REGRAS
OFICIAIS DO JOGO DE DAMAS
DAMAS INTERNACIONAIS
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1. |
DO
JOGO E DOS JOGADORES |
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1.1. |
O Jogo de
Damas é um desporto mental, praticado
entre duas pessoas. |
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1.2. |
Por definição, essas pessoas são os jogadores |
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2. |
DO
MATERIAL |
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2.1. |
O Jogo de
Damas joga-se num tabuleiro quadrado, dividido em 100 casas iguais,
alternadamente claras e escuras. |
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2.2. |
Joga-se
nas casas escuras, denominadas casas activas. |
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2.3. |
As linhas
oblíquas formadas pelas casas
escuras são as diagonais, num total de 17. A mais longa das diagonais, ao
todo com 10 casas e que une os dois cantos do tabuleiro, denomina-se
grande diagonal. |
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2.4. |
Coloca-se o
tabuleiro entre os jogadores, de modo que a grande diagonal comece à
esquerda de cada jogador, por consequência, a primeira casa à esquerda
de cada jogador é escura. |
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2.5. |
O
tabuleiro assim colocado comporta as seguintes denominações: |
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2.5.1. |
Bases: Lados
do tabuleiro face aos jogadores ou travessas de coroação. |
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2.5.2. |
Tabelas: as
colunas laterais. |
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2.5.3. |
Travessas:
as linhas horizontais com 5 casas escuras. |
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2.5.4. |
Colunas: as
linhas verticais com 5 casas escuras. |
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2.6. |
Por convenção,
as casas escuras são tacitamente numeradas de 1 a 50 ( notação de Manoury).
Essa numeração não será impressa no tabuleiro. Observando o tabuleiro,
de frente, a numeração subentendida inicia-se da esquerda para a
direita, começando na primeira casa escura da travessa superior e termina
na última casa escura da travessa de base inferior (Diagrama 1). É possível
verificar que: |
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2.6.1. |
As cinco
casas escuras das bases ou travessas de coroação recebem os números de
1 a 5, e de 46 a 50. |
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2.6.2. |
As
cinco casas escuras das tabelas, ou primeira e última colunas,
recebem, à esquerda, os números 6, 16, 26, 36 e 46, e à direita, os números
5, 15, 25, 35 e 45. |
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2.6.3. |
As casas
escuras extremas da grande diagonal denominam-se
ângulos do tabuleiro. |
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2.7. |
O Jogo de
Damas Internacionais joga-se com 20 pedras brancas ou claras, e 20 pedras
pretas ou escuras. |
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2.8. |
Antes do início
da partida as 20 pedras pretas ocupam as casas de 1 a 20 , cabendo
às pedras brancas as casas de 31 a 50. As
casas de 21 a 30 ficarão livres (Diagrama 2) |
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3. |
DO
MOVIMENTO DAS PEÇAS |
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3.1. |
Peça é a
denominação genérica de pedra e de dama. |
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3.2. |
Conforme
sejam pedra ou dama, as peças movimentam-se e tomam deforma diversa. O
deslocamento de uma peça de uma casa para outra
denomina-se "lance". |
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3.3. |
O primeiro
lance é sempre de iniciativa do condutor das brancas. Os jogadores
jogam, alternadamente, com as próprias peças, um lance de cada vez. |
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3.4. |
A pedra
desloca-se obrigatoriamente para a frente, em diagonal, da casa onde
permanece para uma casa livre da travessa seguinte. |
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3.5. |
A pedra que
atingiu a travessa de coroação e ali permaneceu no final do lance, é
promovida a dama. Assinala-se a coroação da pedra sobrepondo-se-lhe uma
outra pedra da mesma cor. |
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3.6. |
É recomendável
que o adversário materialize essa coroação. |
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3.7. |
A pedra
promovida a dama conserva essa qualidade, mas não pode mover-se sem ser
coroada. |
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3.8. |
A dama recém
coroada deve aguardar que o adversário tenha jogado uma vez, antes de
entrar em acção. |
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3.9. |
A dama pode
mover-se para a frente e para trás, da casa onde está colocada para
qualquer outra, à escolha, na diagonal que ocupa até onde esta estiver
livre. |
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3.10. |
Considera-se
terminado o movimento da peça quando o jogador a houver largado depois de
deslocá-la. |
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3.11. |
Se o jogador
que tem o lance toca uma das suas
peças jogáveis, fica na obrigação de movê-la. |
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3.12. |
Se a pedra
tocada ou em deslocamento não foi ainda solta é permitido colocá-la
noutra casa, se isso for possível. |
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3.13. |
O jogador
com o lance que desejar dispor correctamente no tabuleiro uma ou mais de
suas peças, deve, antes de o fazer, prevenir claramente o adversário com
a expresso "AJEITO". |
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4. |
DA
TOMADA |
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4.1. |
A tomada de
peças adversárias é obrigatória e tanto se realiza para frente como
para trás. Uma tomada completa conta-se como um só lance jogado. É
vedado tomar as próprias peças. |
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4.2. |
Se uma
pedra entra em contacto, diagonalmente, com uma peça adversária,
após a qual existe uma casa vazia na mesma diagonal, deve
obrigatoriamente saltar a peça e ocupar a casa livre; a peça adversária
então é retirada do tabuleiro. Esta operação completa, que tanto pode
ser feita para frente como para trás, é a tomada executada pela pedra. |
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4.3. |
Quando a
dama e peça adversária estão na mesma diagonal perto ou distante
uma da outra e existe atrás da peça adversária pelo menos uma casa
vazia na mesma diagonal, a dama deve obrigatoriamente passar por cima da
peça adversária e ocupar qualquer casa livre
após a peça, à sua escolha. Tal operação é tomada feita pela
a dama. |
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4.4. |
Uma tomada
deve ser executada claramente e na ordem devida. A falta de indicação
clara da tomada equivale a uma incorrecção que deve ser rectificada a
pedido do adversário. A tomada considera-se terminada após a retirada da
peça ou peças adversárias. |
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4.5. |
Quando uma
pedra que capturou se
encontra de novo, diagonalmente, em contacto com a peça adversária, atrás
da qual existe uma casa vazia, ela deve obrigatoriamente saltar essa
segunda peça, a seguir uma terceira e assim sucessivamente, ocupando a
casa livre após a ultima tomada. As peças adversárias assim capturadas
são, após completar o lance, imediatamente retiradas do tabuleiro na
ordem ascendente ou descendente da tomada. Esta operação completa é
denominada tomada em cadeia executada pela pedra. |
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4.6. |
Quando uma
dama, ao tomar, depois do primeiro salto, fica na mesma diagonal, perto ou
a distância, de outra pedra adversária existindo atrás desta uma ou
mais casas vazias, dama deve obrigatoriamente passar por cima desta
segunda peça, depois por cima de uma terceira e assim sucessivamente e
ocupar uma casa livre, à escolha, após a última peça capturada. As peças
adversárias assim capturadas são, após completar o lance, imediatamente
retiradas do tabuleiro na ordem ascendente ou descendente da tomada. Esta
operação é a tomada em cadeia executada pela dama. |
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4.7. |
Numa tomada
em cadeia é proibido saltar as próprias peças. |
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4.8. |
Numa tomada
em cadeia é permitido passar mais de uma vez por uma casa vazia, mas só
se pode saltar uma vez a peça adversária. |
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4.9. |
Uma tomada
em cadeia deve ser
claramente executada, peça por peça, salto por salto, até que se
alcance a casa final. A falta de indicação clara de uma tomada equivale
a uma incorrecção que deve ser rectificada a pedido do adversário. |
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4.10. |
O movimento
da peça, durante uma tomada em
cadeia, considera-se terminado quando o jogador tiver soltado a peça,
seja no final seja no meio do movimento. |
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4.11. |
As peças
tomadas só podem ser retiradas do tabuleiro depois da execução completa
da tomada em cadeia. A retirada das peças capturadas faz-se logo que
terminou o lance e na ordem ascendente ou descendente em que foram
saltadas, sem interrupção. A retirada desordenada das peças capturadas
equivale a uma incorrecção que deve ser rectificada a pedido do adversário. |
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4.12. |
Considera-se
terminada a retirada das peças
quando o jogador retirou a ultima das peças tomadas ou quando parou a
execução da operação. |
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4.13. |
A tomada do
maior número de peças na tomada em cadeia é obrigatória. Na aplicação
desta regra, a dama não confere nenhuma prioridade e não impõe qualquer
obrigação. Na tomada, a dama e a pedra ficam em plano de igualdade. |
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4.14. |
Se as peças
a tomar, de dois ou vários modos, são em número igual, o jogador tem a
liberdade de escolher qualquer dessas possibilidades, seja com pedra seja
com dama, numa captura simples ou múltipla. |
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4.15. |
Confirmado o
artigo 3.5, a pedra que numa tomada em cadeia apenas passe por uma das
casas da travessa de coroação adversária, ao terminar a captura
continua sendo pedra. |
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Seguem-se
vários exemplos de tomadas: |
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5. |
DAS
IRREGULARIDADES |
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5.1. |
Se durante a
partida se verificar que o tabuleiro foi colocado erradamente,
considerando o artigo 2.4, a partida deve ser anulada e recomeçada. |
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5.2. |
As disposições
do artigo 2.8 devem ser verificadas antes do início da partida. Toda a
anomalia verificada durante a partida resolve-se com o artigo 5.4. |
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5.3. |
Toda a peça
que esteja numa casa inactiva (clara) é inactiva podendo, eventualmente,
ser recolocada em acção de conformidade com o item 5.4. |
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5.4. |
Cometida
pelo jogador uma das
irregularidades seguintes, somente o adversário tem o direito de
decidir se a irregularidade deve ser rectificada ou mantida. As
irregularidades: |
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5.4.01. |
Jogar, na
sua vez, dois lances seguidos. |
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5.4.02. |
Fazer
movimento irregular de pedra ou dama. |
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5.4.03. |
Tocar uma
das suas próprias peças e jogar outra. |
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5.4.04. |
Voltar a trás
um lance executado. |
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5.4.05. |
Jogar uma peça
do adversário. |
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5.4.06. |
Jogar uma peça
quando é possível capturar. |
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5.4.07. |
Retirar
do tabuleiro, sem razão
de ser, peças do adversário ou próprias. |
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5.4.08. |
Tomar número
de peças inferior ou
superior ao que a regra determina. |
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5.4.09. |
Parar antes
do término de uma
tomada em cadeia ( peça largada ver Artigo 4.10 ). |
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5.4.10. |
Retirar do
tabuleiro, irregularmente, uma peça antes que termine a tomada. |
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5.4.11. |
Retirar,
depois da captura, número
inferior ao de peças tomadas. |
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5.4.12. |
Retirar,
depois da captura, peças que não foram tomadas. |
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5.4.13. |
Paralisar a
retirada das peças em uma tomada em cadeia. |
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5.4.14. |
Retirar,
depois da captura, uma ou mais das suas próprias peças. |
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5.5. |
Se, por uma
causa acidental, acontecer a modificação ou eliminação da posição
em jogo, este facto, constatado nesse momento, não pode ser considerado
uma irregularidade. |
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5.6. |
Se um
jogador se recusa a submeter-se às regras oficiais do jogo, assiste ao
adversário o direito de o fazer cumprir. |
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5.7. |
Todo o lance
executado pelo adversário de
um jogador que tenha cometido uma irregularidade ou que se recuse a
submeter-se às regras oficiais do jogo, equivale à aceitação da
situação. Termina, desta forma, o direito a uma rectificação. |
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5.8. |
Uma
rectificação parcial de uma
irregularidade ou de uma transgressão não é permitida. |
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6. |
DO
EMPATE |
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6.1. |
A partida é
considerada empatada quando a
mesma posição se apresenta pela terceira vez cabendo ao mesmo jogador o
lance. |
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6.2. |
Verificando-se
que durante 25 lances sucessivos foram feitos apenas movimentos de damas,
sem tomada ou deslocamento de pedra, a partida é considerada empatada. |
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6.3. |
Se não
subsistem mais de três damas, duas damas e uma pedra, uma dama e duas
pedras contra uma dama, o final será considerado empatado após
transcorridos dez lances no máximo. |
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6.4. |
O final de duas damas, uma dama e uma pedra ou uma dama contra uma dama, é considerado empatado após executado cinco lances no máximo |
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7. |
DO
RESULTADO |
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7.1. |
O desfecho
de uma partida comporta dois resultados: |
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7.1.1. |
Vitória
para um dos parceiros e, por consequência, derrota para outro. |
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7.1.2. |
Empate
quando nenhum dos jogadores consegue vencer. |
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7.2. |
Ganha o
jogador quando o adversário: |
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7.2.1. |
Abandona a
partida. |
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7.2.2. |
Tendo o
lance, não lhe é possível jogar. |
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7.2.3. |
Já perdeu
todas as peças. |
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7.2.4. |
Recusa-se a
cumprir a regulamentação. |
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7.3. |
O empate
ocorre quando: |
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7.3.1. |
Os parceiros
o declaram de comum acordo. |
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7.3.2. |
Por aplicação
das disposições do artigo 6. |
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7.3.3. |
Quando
nenhum dos jogadores consegue ganhar. |
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8. |
DA
ANOTAÇÃO |
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8.1. |
Subentendendo-se
numeradas as casas de 1 a 50, de acordo com o artigo 2.6, é possível
anotar os movimentos das peças, lance por lance, tanto das brancas como
das pretas, registrando-se a partida inteira. |
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8.2. |
A transcrição
do movimento deve ser feita da seguinte forma: |
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8.2.1. |
O número de
casa de partida da peça seguido do número da casa de chegada da
peça. |
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8.2.2. |
Esses dois números
são seguidos de um hífen (-)
para um movimento simples. |
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8.2.3. |
No caso de
tomada os números serão separados por um (x). |
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9. |
DOS
SINAIS CONVENCIONAIS |
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9.1. |
Para uma
clara expressão são utilizados os seguintes sinais convencionais: |
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9.1.1. |
Para indicar
um movimento: - |
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9.1.2. |
Para indicar
uma tomada: x |
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9.1.3. |
Para
classificar um lance bem jogado ou forte: ! |
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9.1.4. |
Para
classificar um lance óptimo ou muito forte: !! |
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9.1.5. |
Para
classificar um lance fraco ou mau: ? |
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9.1.6. |
Para
classificar um lance muito fraco ou péssimo: ?? |
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10. |
DO
CONTROLE DO TEMPO |
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10.1. |
Pode
convencionar-se que numa partida cada jogador se obrigue a fazer
determinado número de lances dentro de um limite de tempo. |
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10.2. |
Neste caso
os jogadores devem: |
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10.2.1. |
Usar um relógio
especial para competição. |
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10.2.2. |
Anotar lance
após lance, tanto das brancas como
das pretas, o desenrolar completo da partida. |
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10.3. |
Pode
convencionar-se um limite de
tempo para a partida inteira. |
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10.4. |
Neste caso
é obrigatório o uso de um relógio de competição mas a anotação é
dispensada. |
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10.5. |
O uso do relógio
é regido pelas regras e regulamentos de competição. |