REGRAS OFICIAIS DO JOGO DE DAMAS

 DAMAS INTERNACIONAIS

1.

DO JOGO E DOS JOGADORES

               

 

      1.1.

O Jogo de Damas é um desporto mental,  praticado entre duas pessoas.

 

 

1.2.

Por definição, essas pessoas são os jogadores

2.

DO MATERIAL

               

      2.1.

O Jogo de Damas joga-se num tabuleiro quadrado, dividido em 100 casas iguais,  alternadamente claras e escuras.

 

 

2.2.

Joga-se  nas casas escuras, denominadas casas activas.

 

 

2.3.

As linhas oblíquas formadas pelas  casas escuras são as diagonais, num total de 17. A mais longa das diagonais, ao todo com 10 casas e que une os dois cantos do tabuleiro, denomina-se grande diagonal.

 

 

      2.4.

Coloca-se o tabuleiro entre os jogadores, de modo que a grande diagonal comece à esquerda de cada jogador, por consequência, a primeira casa à esquerda de cada jogador é escura.

 

 

      2.5.

O  tabuleiro assim colocado comporta as seguintes denominações:

 

 

2.5.1.

Bases: Lados  do tabuleiro face aos jogadores ou travessas de coroação.

 

 

2.5.2.

Tabelas: as colunas laterais.

 

 

2.5.3.

Travessas: as linhas horizontais com 5 casas escuras.

 

 

2.5.4.

Colunas: as linhas verticais com 5 casas escuras.

    2.6.

Por convenção, as casas escuras são tacitamente numeradas de 1 a 50 ( notação de Manoury). Essa numeração não será impressa no tabuleiro. Observando o tabuleiro, de frente, a numeração subentendida inicia-se da esquerda para a direita, começando na primeira casa escura da travessa superior e termina na última casa escura da travessa de base inferior (Diagrama 1). É possível verificar que:

 

 

2.6.1.

As cinco casas escuras das bases ou travessas de coroação recebem os números de 1 a 5, e de 46 a 50.

 

 

2.6.2.

As  cinco casas escuras das tabelas, ou primeira e última colunas, recebem, à esquerda, os números 6, 16, 26, 36 e 46, e à direita, os números 5, 15, 25, 35 e 45.

 

 

2.6.3.

As casas escuras extremas da grande diagonal  denominam-se ângulos do tabuleiro.

 

 

2.7.

O Jogo de Damas Internacionais joga-se com 20 pedras brancas ou claras, e 20 pedras pretas ou escuras.

 

 

2.8.

Antes do início  da partida as 20 pedras pretas ocupam as casas de 1 a 20 , cabendo às pedras brancas as casas de 31 a 50. As casas de 21 a 30 ficarão livres (Diagrama 2)

3.

DO MOVIMENTO DAS PEÇAS

 

 

3.1.

Peça é a denominação genérica de pedra e de dama.

 

 

3.2.

Conforme sejam pedra ou dama, as peças movimentam-se e tomam deforma diversa. O deslocamento de uma  peça  de uma casa para outra   denomina-se "lance".

 

 

3.3.

O primeiro  lance é sempre de iniciativa do condutor das brancas. Os jogadores jogam, alternadamente, com as próprias peças, um lance de cada vez.

 

 

3.4.

A pedra desloca-se obrigatoriamente para a frente, em diagonal, da casa onde permanece para uma casa livre da travessa seguinte.

 

 

3.5.

A pedra que atingiu a travessa de coroação e ali permaneceu no final do lance, é promovida a dama. Assinala-se a coroação da pedra sobrepondo-se-lhe uma outra pedra da mesma cor.

 

 

3.6.

É recomendável que o adversário materialize essa coroação.

3.7.

A pedra promovida a dama conserva essa qualidade, mas não pode mover-se sem ser coroada.

 

 

3.8.

A dama recém coroada deve aguardar que o adversário tenha jogado uma vez, antes de entrar em acção.

 

 

3.9.

A dama pode mover-se para a frente e para trás, da casa onde está colocada para qualquer outra, à escolha, na diagonal que ocupa até onde esta estiver livre.

 

 

3.10.

Considera-se terminado o movimento da peça quando o jogador a houver largado depois de deslocá-la.

 

 

3.11.

Se o jogador que tem o lance toca uma das  suas peças jogáveis, fica na obrigação de movê-la.

 

 

3.12.

Se a pedra tocada ou em deslocamento não foi ainda solta é permitido colocá-la noutra casa, se isso for possível.

 

 

3.13.

O jogador com o lance que desejar dispor correctamente no tabuleiro uma ou mais de suas peças, deve, antes de o fazer, prevenir claramente o adversário com a expresso "AJEITO".

4.

DA TOMADA

 

 

4.1.

A tomada de peças adversárias é obrigatória e tanto se realiza para frente como para trás. Uma tomada completa conta-se como um só lance jogado. É vedado tomar as próprias peças.

 

 

4.2.

Se uma  pedra entra em contacto, diagonalmente, com uma peça adversária, após a qual existe uma casa vazia na mesma diagonal, deve obrigatoriamente saltar a peça e ocupar a casa livre; a peça adversária então é retirada do tabuleiro. Esta operação completa, que tanto pode ser feita para frente como para trás, é a tomada executada pela pedra.

 

 

4.3.

Quando a  dama e peça adversária estão na mesma diagonal perto ou distante uma da outra e existe atrás da peça adversária pelo menos uma casa vazia na mesma diagonal, a dama deve obrigatoriamente passar por cima da peça adversária e ocupar qualquer casa livre  após a peça, à sua escolha. Tal operação é tomada feita pela a dama.

 

 

4.4.

Uma tomada deve ser executada claramente e na ordem devida. A falta de indicação clara da tomada equivale a uma incorrecção que deve ser rectificada a pedido do adversário. A tomada considera-se terminada após a retirada da peça ou peças adversárias.

 

 

4.5.

Quando uma pedra que  capturou se encontra de novo, diagonalmente, em contacto com a peça adversária, atrás da qual existe uma casa vazia, ela deve obrigatoriamente saltar essa segunda peça, a seguir uma terceira e assim sucessivamente, ocupando a casa livre após a ultima tomada. As peças adversárias assim capturadas são, após completar o lance, imediatamente retiradas do tabuleiro na ordem ascendente ou descendente da tomada. Esta operação completa é denominada tomada em cadeia executada pela pedra.

 

 

4.6.

Quando uma dama, ao tomar, depois do primeiro salto, fica na mesma diagonal, perto ou a distância, de outra pedra adversária existindo atrás desta uma ou mais casas vazias, dama deve obrigatoriamente passar por cima desta segunda peça, depois por cima de uma terceira e assim sucessivamente e ocupar uma casa livre, à escolha, após a última peça capturada. As peças adversárias assim capturadas são, após completar o lance, imediatamente retiradas do tabuleiro na ordem ascendente ou descendente da tomada. Esta operação é a tomada em cadeia executada pela dama.

 

 

4.7.

Numa tomada em cadeia é proibido saltar as próprias peças.

 

 

4.8.

Numa tomada em cadeia é permitido passar mais de uma vez por uma casa vazia, mas só se pode saltar uma vez a peça adversária.

 

 

4.9.

Uma tomada em cadeia  deve ser  claramente executada, peça por peça, salto por salto, até que se alcance a casa final. A falta de indicação clara de uma tomada equivale a uma incorrecção que deve ser rectificada a pedido do adversário.

 

 

4.10.

O movimento da peça, durante uma tomada  em  cadeia, considera-se terminado quando o jogador tiver soltado a peça, seja no final seja no meio do movimento.

 

 

4.11.

As peças tomadas só podem ser retiradas do tabuleiro depois da execução completa da tomada em cadeia. A retirada das peças capturadas faz-se logo que terminou o lance e na ordem ascendente ou descendente em que foram saltadas, sem interrupção. A retirada desordenada das peças capturadas equivale a uma incorrecção que deve ser rectificada a pedido do adversário.

 

 

4.12.

Considera-se terminada a  retirada das peças quando o jogador retirou a ultima das peças tomadas ou quando parou a execução da operação.

 

 

4.13.

A tomada do maior número de peças na tomada em cadeia é obrigatória. Na aplicação desta regra, a dama não confere nenhuma prioridade e não impõe qualquer obrigação. Na tomada, a dama e a pedra ficam em plano de igualdade.

 

 

4.14.

Se as peças a tomar, de dois ou vários modos, são em número igual, o jogador tem a liberdade de escolher qualquer dessas possibilidades, seja com pedra seja com dama, numa captura simples ou múltipla.

 

 

4.15.

Confirmado o artigo 3.5, a pedra que numa tomada em cadeia apenas passe por uma das casas da travessa de coroação adversária, ao terminar a captura continua sendo pedra.

 

 

 

 Seguem-se vários exemplos de tomadas:

5.

DAS IRREGULARIDADES

 

 

5.1.

Se durante a  partida se verificar que o tabuleiro foi colocado erradamente, considerando o artigo 2.4, a partida deve ser anulada e recomeçada.

 

 

5.2.

As disposições do artigo 2.8 devem ser verificadas antes do início da partida. Toda a anomalia verificada durante a partida resolve-se com o artigo 5.4.

 

 

5.3.

Toda a peça que esteja numa casa inactiva (clara) é inactiva podendo, eventualmente, ser recolocada em acção de conformidade com o item 5.4.

 

 

5.4.

Cometida  pelo  jogador uma das  irregularidades seguintes, somente o adversário tem o direito de decidir se a irregularidade deve ser rectificada ou mantida. As irregularidades:

 

 

5.4.01.

Jogar, na sua vez, dois lances seguidos.

5.4.02.

Fazer movimento irregular de pedra ou dama.

5.4.03.

Tocar uma das suas próprias peças e jogar outra.

5.4.04.

Voltar a trás um lance executado.

5.4.05.

Jogar uma peça do adversário.

5.4.06.

Jogar uma peça quando é possível capturar.

5.4.07.

Retirar  do  tabuleiro, sem razão de ser, peças do adversário ou próprias.

5.4.08.

Tomar número de peças  inferior ou superior ao que a regra determina.

5.4.09.

Parar antes  do  término de uma tomada em cadeia ( peça largada ver Artigo 4.10 ).

5.4.10.

Retirar do tabuleiro, irregularmente, uma peça antes que termine a tomada.

5.4.11.

Retirar, depois  da captura, número inferior ao de peças tomadas.

5.4.12.

Retirar, depois da captura, peças que não foram tomadas.

5.4.13.

Paralisar a retirada das peças em uma tomada em cadeia.

5.4.14.

Retirar, depois da captura, uma ou mais das suas próprias peças.

 

 

5.5.

Se, por uma  causa acidental, acontecer a modificação ou eliminação da posição em jogo, este facto, constatado nesse momento, não pode ser considerado uma irregularidade.

 

 

5.6.

Se um jogador se recusa a submeter-se às regras oficiais do jogo, assiste ao adversário o direito de o fazer cumprir.

 

 

5.7.

Todo o lance executado pelo  adversário de um jogador que tenha cometido uma irregularidade ou que se recuse a  submeter-se às regras oficiais do jogo, equivale à aceitação da situação. Termina, desta forma, o direito a uma rectificação.

 

 

5.8.

Uma rectificação  parcial de uma irregularidade ou de uma transgressão não é permitida.

 

 

6.

DO EMPATE

 

 

6.1.

A partida é considerada empatada  quando a mesma posição se apresenta pela terceira vez cabendo ao mesmo jogador o lance.

 

 

6.2.

Verificando-se que durante 25 lances sucessivos foram feitos apenas movimentos de damas, sem tomada ou deslocamento de pedra, a partida é considerada empatada.

 

 

6.3.

Se não subsistem mais de três damas, duas damas e uma pedra, uma dama e duas pedras contra uma dama, o final será considerado empatado após transcorridos dez lances no máximo.

 

 

6.4.

O final de duas damas, uma dama e uma pedra ou uma dama contra uma dama, é considerado empatado após executado cinco lances no máximo

 

 

7.

DO RESULTADO

 

 

7.1.

O desfecho de uma partida comporta dois resultados:

 

 

7.1.1.

Vitória para um dos parceiros e, por consequência, derrota para outro.

7.1.2.

Empate quando nenhum dos jogadores consegue vencer.

 

 

7.2.

Ganha o jogador quando o adversário:

 

 

7.2.1.

Abandona a partida.

7.2.2.

Tendo o lance, não lhe é possível jogar.

7.2.3.

Já perdeu todas as peças.

7.2.4.

Recusa-se a cumprir a regulamentação.

 

 

7.3.

O empate ocorre quando:

 

 

7.3.1.

Os parceiros o declaram de comum acordo.

7.3.2.

Por aplicação das disposições do artigo 6.

7.3.3.

Quando nenhum dos jogadores consegue ganhar.

 

 

8.

DA ANOTAÇÃO

 

 

8.1.

Subentendendo-se numeradas as casas de 1 a 50, de acordo com o artigo 2.6, é possível anotar os movimentos das peças, lance por lance, tanto das brancas como das pretas, registrando-se a partida inteira.

 

 

8.2.

A transcrição do movimento deve ser feita da seguinte forma:

 

 

8.2.1.

O número de  casa de partida da peça seguido do número da casa de chegada da peça.

 

 

8.2.2.

Esses dois números são seguidos de um hífen  (-) para um movimento simples.

 

 

8.2.3.

No caso de tomada os números serão separados por um (x).

 

 

9.

DOS SINAIS CONVENCIONAIS

 

 

9.1.

Para uma clara expressão são utilizados os seguintes sinais convencionais:

 

 

9.1.1.

Para indicar um movimento: -

 

 

9.1.2.

Para indicar uma tomada: x

 

 

9.1.3.

Para classificar um lance bem jogado ou forte: !

 

 

9.1.4.

Para classificar um lance óptimo ou muito forte: !!

 

 

9.1.5.

Para classificar um lance fraco ou mau: ?

 

 

9.1.6.

Para classificar um lance muito fraco ou péssimo: ??

 

 

10.

DO CONTROLE DO TEMPO

 

 

10.1.

Pode convencionar-se que numa partida cada jogador se obrigue a fazer determinado número de lances dentro de um limite de tempo.

 

 

10.2.

Neste caso os jogadores devem:

 

 

10.2.1.

Usar um relógio especial para competição.

 

 

10.2.2.

Anotar lance após lance, tanto das brancas como das pretas, o desenrolar completo da partida.

 

 

10.3.

Pode convencionar-se um limite  de tempo para a partida inteira.

 

 

10.4.

Neste caso é obrigatório o uso de um relógio de competição mas a anotação é dispensada.

 

 

10.5.

O uso do relógio é regido pelas regras e regulamentos de competição.